sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; multa é de quase R$ 2 mil


Já estão valendo as novas regras da Lei Seca (11.705/08), que tornam mais rígidas as punições para quem for flagrado alcoolizado ao volante. A multa aumentou de R$ 957,65 para R$ 1.915,30, e se o motorista reincidir na infração, o valor chega a R$ 3.830,60. Outra novidade é que, além do bafômetro, outros meios podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.
As mudanças na Lei Seca foram aprovadas no Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (20). O texto aprovado pela Câmara em abril foi osubstitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ele destaca que o seu estado já começa a se organizar para colocar a lei em prática.
"Quero ressaltar uma notícia que chega de São Paulo: as blitz da Lei Seca no estado, em 2013, vão ser acompanhadas por peritos que examinarão quem se recusar a fazer o teste de bafômetro. Isso é importante porque a nova lei seca estabelece que os exames clínicos passam a ser um meio de prova da embriaguez", afirma Araújo.
Segundo as novas regras, qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades previstas na lei. “O que vai de fato melhorar a segurança é a não ocorrência da alcoolemia ao volante”, ressalta o professor de engenharia de tráfego da Universidade de Brasília Paulo César Marques.
O Ministério da Saúde aponta que, em 2010, 40.610 brasileiros perderam a vida em acidentes. Isso coloca o Brasil no quinto lugar entre os países recordistas de mortes no trânsito. O governo brasileiro fez um pacto com a Organização das Nações Unidas (ONU) cuja meta é reduzir em 50% o número de mortes até 2020.

Reportagem - Daniele Lessa/Rádio Câmara 
Edição – Daniella Cronemberger

Dilma sanciona lei que cria Vale-Cultura


BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o Vale-Cultura. O vale, de R$ 50 mensais, irá beneficiar trabalhadores celetistas que ganham até cinco salários mínimos. Com o vale, o trabalhador poderá acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, humanidades e informação, música e patrimônio cultural. A estimativa é de que no ano que vem sejam gastos R$ 500 milhões com o incentivo. "Depois vai subindo. Vai depender o interesse das empresas e dos trabalhadores", declarou a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em entrevista, prometendo até julho do ano que vem o pagamento do benefício.
"O Lula (ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) deu o bolsa família. A presidente Dilma está sancionando o alimento da alma", resumiu Marta Suplicy, após participar da cerimônia de sanção da Lei do Vale-Cultura, no Palácio do Planalto. Marta explicou, no entanto, que a lei precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deverá acontecer no segundo semestre do ano que vem.
Apesar de existirem, aproximadamente, 17 milhões de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, a ministra da Cultura reconheceu que um número muito menor do que este será beneficiado. "Não trabalhamos de jeito nenhum com esse número. Trabalhamos com muito, muito menos", disse Marta, sem dizer com quantos trabalhadores o programa vai começar e salientando que este volume aumentará ano a ano.
"Até julho trabalhador vai estar com esses recursos", assegurou a ministra, ao lembrar que a concessão do Vale-cultura "não é obrigatório" para as empresas e para os trabalhadores. "É um incentivo fiscal. A empresa vai poder descontar R$ 45,00 do seu imposto. O trabalhador R$ 5,00. Algumas empresas podem ficar com a parte do trabalhador como no vale alimentação´", explicou Marta, que reconheceu que o valor "realmente tem uma defasagem". Mas, justificou que "se nós fôssemos ampliar, ia ser bem mais complicado" aprovar o texto. "Com R$ 50,00 você vai poder pegar um bom cineminha e um teatro", comentou a ministra.
O texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados e em dezembro, no Senado. A partir da sanção, abre-se prazo de 180 dias para regulamentação da nova lei.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Governo reajusta salário mínimo para R$ 678 a partir de janeiro

Iolando Lourenço e Luana Lourenço
Da Agência Brasil 

O valor do salário mínimo será R$ 678 a partir do dia 1° de janeiro de 2013. O anúncio foi feito na última segunda-feira, dia 24, e o decreto será publicado no Diário Oficial da União da próxima quarta-feira (26). Atualmente, o salário mínimo é R$ 622.

De acordo com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que fez o anúncio a pedido da presidenta Dilma Rousseff, o reajuste, de cerca de 9%, considerou “a variação real do crescimento” e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Ela [Dilma] fez questão de que isso ocorresse hoje, na véspera do Natal”, disse a ministra. A proposta da Lei Orçamentária de 2013 previa o mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.

Além do reajuste do salário mínimo, o governo anunciou hoje a isenção de imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados de até R$ 6 mil e escalonamento de alíquotas para benefícios acima desse valor.

Trabalhadores rejeitam proposta dos Patrões de reajuste do piso estadual

A bancada dos trabalhadores, composta por representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Nova Central, da CUT, da CTB e da CGTB, rejeitou a proposta patronal de reajuste do piso estadual de 5,91%, a partir de janeiro de 2013. 

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado do Rio de Janeiro (Ceterj), no último dia 12, quando os trabalhadores apresentaram a seguinte contraproposta: 

1º - Inserir na Lei do Piso Estadual a constituição de um grupo de trabalho para, em seis meses, apresentar proposta para redução das faixas salariais de nove para cinco, bem como atualizar pelo CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) vigente as ocupações (profissões) constantes na lei, para vigorar a partir de 2014; 

2º - A correção do erro material constante na definição da função dos sondadores, pois na atual lei consta equivocadamente como “contadores”, na atual faixa IV; 

3º - Inserir na Lei do Piso Estadual uma política que fixe critérios para determinação do índice do reajuste dos pisos estaduais para o período de 2014/2015; e 

4º - O reajuste de 12,50% dos pisos estaduais do Rio de Janeiro a partir de 1º/1/2013. 

De acordo com o secretário Jurídico da UGT-RJ, Cláudio Fernandes Rocha, a bancada patronal concordou apenas com os itens 1, 2 e 3. “Não houve acordo quanto ao índice de reajuste do piso indicado no item 4. Irredutíveis, os patrões mantiveram a proposta de reajuste pelo INPC”, lamentou ele. 


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

OIT diz que América Latina e Caribe têm redução histórica do desemprego


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez uma avaliação positiva do mercado de trabalho e das condições de emprego na América Latina e no Caribe. De acordo com o relatório Panorama Laboral 2012, divulgado nesta terça-feira (18), a região “passa por seu melhor momento”, apesar do contexto de crise internacional. A expectativa da OIT é que o nível de desemprego na região atinja 6,2% em 2014 – nível considerado histórico nesses países.

De acordo com o relatório do ano passado, a taxa de desemprego urbano na América Latina e no Caribe estava diminuindo em 2011, alcançando 6,8% no período, nível já considerado histórico pela OIT.

Segundo o Panorama Laboral, os países latino-americanos e caribenhos têm de aproveitar a situação favorável para reparar possíveis déficits e atingir as expectativas de desenvolvimento, sem descuidar da disciplina nas contas nacionais – cujo déficit fiscal pode levar à inflação, à fuga de capitais, ao endividamento interno e externo, à desvalorização e ao desemprego.

Um dos destaques para a situação favorável são as políticas de salário mínimo e valorização dos salários reais. Em média, os mínimos aumentaram 6% e os salários reais, 3%. Outros pontos positivos mencionados foram o estímulo à produtividade, a abertura dos mercados, os investimentos e o uso racional dos recursos públicos, por meio da intervenção positiva do Estado.

As consequências desses fatores no mercado de trabalho foram as melhorias na qualidade dos empregos, com expansão dos postos de trabalho assalariado e formal, o que permitiu avanços na cobertura da seguridade social nas áreas da saúde e da previdência – que chega, em média, a 60% da população da região. Geralmente, o trabalho assalariado é um sinal de formalização, enquanto o trabalho autônomo está relacionado, na maioria dos casos, à informalidade.

No Brasil, Chile, Panamá, na Colômbia e Venezuela houve crescimento entre 2,3% e 5,5% do emprego assalariado. Na Argentina, por outro lado, houve decréscimo de 2,2%.

A OIT enfatizou, no entanto, que esse panorama não deve fazer com que os países da América Latina e do Caribe descuidem de suas políticas nacionais. “É necessário estar atento para o momento de incerteza internacional. O bom prognóstico regional pode mudar com essa globalização volátil”, disse o Panorama 2012.

Na região, há quase 15 milhões de pessoas desempregadas, 20 milhões de jovens chamados “nem nem” (que não estudam ou trabalham), 167 milhões de pessoas em situação de pobreza e 90 milhões sem cobertura previdenciária.
Fonte: Agência Brasil

Congresso conclui votação de MP do setor elétrico; conta de luz mais barata


Segundo cálculos do governo, as novas regras poderão resultar em redução da conta de luz em cerca de 16% para as residências e de até 28% para a indústria

O plenário da Câmara concluiu na tarde desta terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 579/12, que antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final da conta de luz ao consumidor.

Duas emendas foram rejeitadas na sessão desta terça-feira. O texto aprovado, que seguiu para o Senado, é o parecer da comissão mista com uma emenda aprovada na semana passada. À noite, o Senado concluiu a votação da MP sem modificações.

O parecer da comissão, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação.

Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.

No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. A principal diferença é para a Usina Três Irmãos, da Cesp, que ficou com R$ 752 milhões do total. Outras nove usinas foram beneficiadas. O pagamento ocorrerá até 2030.

Tarifa menor
Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.

As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.

Os bens reversíveis das concessionárias de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 também não foram indenizados, porque o governo os considera totalmente amortizados.

Emenda aprovada
A emenda aprovada pelo plenário à Medida Provisória 579/12 obriga as empresas cujas concessões forem renovadas a seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e a respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o autor da emenda, deputado Vicentinho (PT-SP), a mudança não implica novos custos para as empresas e reforça a garantia do cumprimento desses direitos.
(Com agências Câmara e Senado)
Fonte: Diap

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Construtoras se comprometem formalmente com as condições de trabalho no Comperj


Em cerimônia realizada na manhã de terça-feira (11/12) dentro do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), que contou com a participação da CUT-RJ, do Sinticom e da Conticom-CUT, os sete maiores consórcios do empreendimento da Petrobrás aderiram ao Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção. Cerca de 22 mil trabalhadores serão beneficiados com as medidas previstas no documento, que devem ser totalmente implementadas em, no máximo, 90 dias.



O assessor especial da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopes Feijóo, ex-dirigente nacional da CUT, abriu o evento explicando o que é o “Compromisso Nacional” e como ele foi concebido. Segundo ele, a iniciativa do governo federal de elaborar um documento que garanta condições dignas de trabalho nos canteiros de obras surgiu após os graves conflitos entre trabalhadores e empresas nas obras da hidrelétrica de Jirau, no norte do país, em 2010. A partir daí, foi criada uma comissão com representação do governo, empresários e trabalhadores do setor e após nove meses de trabalho e muitas discussões foi finalizado um documento de 30 páginas e 12 capítulos, lançado pela presidenta Dilma em março deste ano e que agora está recebendo adesões de construtoras de todo o Brasil.



Compromisso dos trabalhadores com o diálogo



A participação dos trabalhadores, tanto na plateia quanto na mesa, foi significativa. O presidente da CUT-RJ, Darby Igayara, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Gonçalo e Região (Sinticom), Manoel Vaz, e o secretário de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Construção (Conticom-CUT), Marcos Hartung, ressaltaram a importância deste documento para os trabalhadores e do diálogo com patrões e governos como forma de alcançar melhorias. “A Construção Civil é fundamental e o ex-presidente Lula já dizia isso lá atrás. Ela tem gerado empregos e isso nos interessa. Mas também tem gerado conflitos, e isso nos preocupa. A CUT sempre esteve do lado dos trabalhadores, mas nunca se furtou de negociar para tentar resolver estes conflitos”, declarou Darby, completando que “o que não aceitamos de forma alguma é a precarização do trabalho, que trabalhadores morram ou sejam mutilados nos locais de trabalho”.



“No nosso entendimento, nós somos a mola propulsora do desenvolvimento da humanidade. Não há nada que não tenha o suor dos nossos rostos”, afirmou Manoel Vaz. “Tudo o que está sendo apresentado aqui foi feito por três mãos: governo, patrões e trabalhadores. Não queremos perder nenhum direito conquistado, mas negociar para avançar. Cada um de nós aqui é responsável pelo desenvolvimento do nosso país”, completou, ressaltando a importância do “Compromisso” e da negociação. Marcos Hartung lembrou de outros momentos da luta dos trabalhadores brasileiros para reforçar a importância do momento atual. “Eu fico muito emocionado com esta cerimônia porque eu sou do tempo em que nós só conseguíamos alguma coisa na marra, enfrentando baionetas. Acredito no diálogo como forma de resolver os problemas da relação ‘capital X trabalho’”.



Gilberto Carvalho: essa sala é como um laboratório para um novo país



Coube ao ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, colher as assinaturas de todos os representantes das empresas e encerrar o evento. Antes, porém, transmitiu uma saudação da presidenta Dilma, que está em missão oficial na França, e fez uma breve avaliação da conjuntura do país que permitiu a concretização de um documento como o “Compromisso Nacional da Construção”.“Esse metalúrgico de nove dedos não fez nada de genial, não inventou a roda, apenas percebeu que era preciso fazer esta roda girar”, declarou o ministro, fazendo referência ao legado do ex-presidente Lula. “Essa sala é como um laboratório de um novo país que está surgindo. Antes desta cerimônia eu tive a oportunidade de conhecer um pouco as obras do Comperj e vi que para planejar e executar isso tem que ser muito inteligente, tem que ter muita capacidade. Por isso, sintam orgulho dos braços e das cabeças de vocês”, completou.



Também participaram da mesa do evento o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Fabiano Kempfer, representando o ministro Brizola Neto, o gerente de empreendimentos da Petrobrás, Wagner Menezes de Magalhães, o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Rodolpho Tourinho, pelo presidente do Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Sindemon), Alexandre Vasconcelos, e os diretores dos sete consórcios que aderiram ao compromisso (Alusa, CPPR, MPE, QGGI, SPE, TEAG e TUC).

Centrais se reúnem nesta segunda para reforçar agenda unitária


CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central e CTB vão se reunir nesta segunda (17), na sede da CTB, na região central de São Paulo. O encontro, a partir das 9 horas, visa retomar a Agenda da Classe Trabalhadora, aprovada na Conclat 2010, com a adição de novos itens e propostas.

Um dos temas é o combate ao Fator Previdenciário. Mas não será o único. As Centrais pretendem reafirmar as deliberações da Conclat 2010, agendar atos públicos em Brasília, para o começo do ano, apontar reivindicações e propostas de dez setores da economia e já indicar bandeiras para o 1º de Maio.

Há uma forte disposição entre os dirigentes das Centrais de que 2013 deva ser marcado por grandes atos públicos. Daí a ideia de se fazer em Brasília, em fevereiro, uma espécie de Conclat atualizada, seguida de grande manifestação de trabalhadores na Capital Federal.

Wagner - “O governo tem ouvido muito os empresários e parte mais conservadora de seus ministros, enquanto as pautas dos trabalhadores ficam em segundo plano”, afirma o presidente da CTB, Wagner Gomes.

Segundo o sindicalista, as Centrais estão prontas pra começar 2013 mobilizadas em torno da pauta unitária, por desenvolvimento, emprego e distribuição de renda. “Temos de superar a herança neoliberal”, ele completa.

Mais informações: Site das Centrais
Fonte: Agência Sindical

Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais


Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais. Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido.

O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes.

Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais. O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão.

Direito
Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".

Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas, concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais.
Processo: RR - 24840-21.2003.5.02.0024
Fonte: Jusbrasil

Plenário da Câmara pode concluir votação de MP do setor elétrico nesta semana


O Plenário pode votar nesta semana, a última do ano legislativo, duas medidas provisórias: a 588/12, que destina R$ 1,68 bilhão para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies); e as emendas à 579/12, que trata do setor elétrico. Essa duas MPs trancam a pauta das sessões ordinárias.

O presidente da Câmara, Marco Maia, também pretende colocar em votação alguns pontos da reforma política, se houver acordo entre as lideranças partidárias. Havia expectativa de inclusão do tema na pauta nas últimas duas semanas, mas não foi obtido consenso.

Conta de luz
Os deputados aprovaram na quarta-feira (12) o texto principal da MP 579/12, que antecipa a prorrogação de concessões de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017 e diminui encargos do setor. Na semana que vem, o Plenário terminará a votação dos destaques ao texto.

Uma das emendas pendentes de votação, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), propõe isentar a energia elétrica do PIS/Pasep e da Cofins (tributos federais).

Segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a aprovação dessa emenda poderá significar redução de mais 5% na conta de luz. “Entendemos que é justo retirar o PIS e a Cofins, contribuições que ficam só nos cofres federais. Isso não vai afetar as finanças dos municípios nem dos estados, e o governo federal já tem uma arrecadação muito alta. É a hora de o governo federal mostrar que quer, na prática, reduzir a conta de luz”, disse o deputado.

Já o deputado José Guimarães (PT-CE), vice-líder do governo na Câmara, criticou a intenção da oposição de alterar a MP. "O PSDB ficou o tempo todo dizendo que era contra a medida provisória, e é contra porque não quer a redução das tarifas de energia. [Os deputados do PSDB] dizem que esta MP é uma alavanca ainda maior na reeleição da presidenta Dilma”, disse o parlamentar.

Guimarães lembrou que a MP 579/12 já diminui encargos do setor elétrico, o que deve resultar em redução na conta de luz. O governo estima que a tarifa final vai diminuir cerca de 16% nas residências e 28% na indústria: “Essa medida provisória é fundamental para a indústria nacional, porque diminui o custo Brasil. Além disso, reduz as tarifas para o pequeno consumidor."

O parecer aprovado em Plenário para a MP 579/12 também incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12, para corrigir parte da indenização por investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação de concessões.

À indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras de energia, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.

Financiamento estudantil
A outra medida provisória que tranca as sessões ordinárias é a 588/12, que destina R$ 1,68 bilhão para o Fies. Por meio desse programa, o Ministério da Educação oferece empréstimos a juros baixos (3,4% por ano) aos estudantes que queiram frequentar um curso superior privado.

O Fies também foi contemplado com verbas em dois projetos aprovados na última quarta-feira (12) pelo Congresso Nacional (PLNs 38/12 e 15/12).

Reforma política
Para a votação da reforma política, será preciso acordo entre os partidos para análise de quatro pontos em torno dos quais há maior convergência: financiamento público de campanhas, fim de coligações proporcionais, coincidência das eleições e mudança na data de posse dos cargos executivos.

O relator da matéria, deputado Henrique Fontana (PT-RS), ainda não apresentou a última versão do seu parecer.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Grupo interministerial que discutirá pauta dos aposentados tomará posse em janeiro


Colegiado terá representantes de seis ministérios e de entidades ligadas aos aposentados

A posse dos membros indicados para constituírem o grupo de trabalho que analisará propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos aposentados e pensionistas deverá ocorrer em janeiro. Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12), no Ministério da Previdência Social, integrantes do colegiado manifestaram confiança em que o trabalho do colegiado poderá alcançar resultados importantes para os aposentados.

Indicado como membro titular pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Natal Léo opinou que a representatividade do grupo de trabalho sinaliza que os resultados deverão ser importantes para aposentados e pensionistas. O colegiado será representado por titulares e suplentes de seis ministérios, duas secretarias ligadas à Presidência da República, o INSS, e associações, sindicatos, confederações e centrais ligadas aos aposentados.

“A criação desse grupo de trabalho foi uma grande conquista, sobretudo porque teremos prazo definido para chegar a uma conclusão e poderemos apresentar nossas principais reivindicações diretamente aos representantes dos diversos ministérios”, afirmou Natal Léo. Na mesma linha, Celso Amaral de Miranda Pimenta – titular da Nova Central Sindical de Trabalhadores – declarou que a legitimidade do grupo permitirá “acirrar um pouco o debate” nas causas prioritárias para aposentados e pensionistas.

Anfitrião da reunião, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, explicou que pretendia realizar a posse dos membros já na reunião desta quarta-feira (12), mas, a pedido do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, adiou a posse oficial dos membros do grupo para meados de janeiro.

“O debate dos itens que integram a pauta apresentada pelos aposentados e pensionistas já foi iniciado aqui no âmbito da Previdência. Algumas conquistas foram alcançadas. As que não puderam ser contempladas serão colocadas de novo em pauta, agora nesse grupo maior e mais representativo”, registrou Garibaldi Alves Filho.
Fonte: MPAS

Cobrança de INSS sobre férias será decidida em 2013, pelo STJ


O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto Frio pelo qual se discute o tema seria analisado quarta-feira (12) pelos ministros da 1ª Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do Judiciário.

O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada. Além do salário-maternidade, o caso com repercussão - da Hidro Jet e Equipamentos Hidráulicos, do Rio Grande do Sul - questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário.

Os dez ministros da seção decidiram julgar o recurso repetitivo, cujo resultado servirá de orientação para os demais tribunais do país. "Devo trazer o caso para julgamento na primeira sessão de fevereiro", disse Campbell Marques. O presidente da 1ª Seção, ministro Castro Meira, indicou que os dois processos poderão ser julgados juntos.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, embora a tese seja a mesma, as verbas são diferentes. "Dessa forma, a análise deve ser feita em face de cada verba", afirma.

Os ministros deverão definir qual o caráter de cada uma. Se são remunerações pela prestação de um serviço ou indenização ao trabalhador.

O recurso do Ponto Frio é relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em fevereiro, ele julgou o caso na 1ª Turma do STJ. Na ocasião, foi decidido que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Para o ministro, as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado.

A interpretação significa, de acordo com advogados, uma reviravolta na jurisprudência da Corte. Até então, o STJ vinha entendendo que há a incidência, pois salário-maternidade e as férias seriam remunerações. Por causa da divergência de entendimento, o caso do Ponto Frio foi remetido à 1ª Seção - formada por dez ministros - para que seja pacificado.
Fonte: Valor Econômico

Comissão aprova alíquota zero para imposto sobre hora extra de trabalhador


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nessa quarta-feira (12) proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda pagos sobre as horas extras do trabalhador.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES).

O texto original transferia para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.

Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal o imposto de renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador, e por isso deve ser tributado na fonte. “Com o objetivo de elevar a competitividade da economia e de conciliar com o direito a uma remuneração maior para os trabalhadores, com a manutenção do dinamismo no planejamento produtivo das empresas, apresentei o substitutivo, que propõe o estabelecimento de alíquota zero para tais rendimentos”, disse Campos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lei altera artigo da CLT que trata de atividades perigosas

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a Lei 12.470/2012 altera o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõe sobre atividades ou operações perigosas. A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Antes da alteração, o caput do artigo 193 da CLT previa como perigosas apenas as operações que envolviam o trato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

A Lei 12.470/2012 também revogou a Lei nº 7.369/1985, que previa adicional de periculosidade para os trabalhadores do setor de energia elétrica.

Confira a íntegra da Lei 12.470/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Fonte: Jusbrasil

Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

Na Justiça do Trabalho mineira tem se tornado bastante comum o ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a decisão do empregador de impedir o retorno ao trabalho depois que o empregado tem alta previdenciária. Isto porque, enquanto a previdência social entende que o trabalhador que gozou benefício previdenciário já está apto para trabalhar, o médico da empresa considera que não. Daí surge o impasse: como deve proceder a empresa e quem paga o salário do trabalhador?

O questionamento foi feito pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan ao analisar um desses casos na Vara do Trabalho de São João Del Rei. A resposta, no seu modo de entender, é muito simples: o empregador tem a obrigação de pagar os salários a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho. Mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. Para a julgadora, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado considerado inapto para o trabalho, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar o empregado.

Mas ela não escolheu nenhum desses caminhos. A loja de material de construção simplesmente deixou o ajudante abandonado à própria sorte. Situação repudiada pela magistrada, que explicou que o trabalhador não pode ficar de forma alguma ficar sem o salário dele. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou a juíza. Segundo ela, isso se deve ao fato do trabalhador ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, a magistrada entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício.

Ainda conforme ponderações da juíza titular, nesse sentido vem entendendo o Tribunal de Minas. Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da empresa que não o aceita de volta. Cenário rejeitado pela Turma de julgadores, que, da mesma forma que a juíza sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o empregado, mas nunca deixá-lo sem salário.

"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato", decidiu a julgadora na sentença, entendimento confirmado pelo TRT de Minas. (Processo nº 0000252-43.2012.503.0076)

Fonte: Jusbrasil

Participação nos lucros deve ser paga proporcionalmente a empregado demitido

Uma cláusula coletiva que negava o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados aos empregados dispensados pela Magnesita Refratários S.A. antes da data do pagamento foi considerada inválida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, baseada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 390 da SDI-1, entendeu que, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Dispensado sem justa em dezembro de 2008, o trabalhador recebeu o pagamento de todas as verbas rescisórias. Entretanto, não ganhou o pagamento referente à participação de lucros e resultados do respectivo ano, sob o argumento de que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) condicionava o pagamento somente aos empregados que estivessem ativos na data de pagamento. Segundo a cláusula do ACT, o pagamento seria realizado em março de 2009.

Inconformado, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da cláusula e o pagamento da parcela, no valor de R$ 2.213,20, acrescido de juros e correção monetária. A empresa contestou as alegações, afirmando que as normas coletivas foram fruto de negociação com a categoria profissional, representada pelo sindicato de classe, não existindo qualquer ilegalidade quanto aos critérios estabelecidos para o pagamento.

Ao analisar o caso, o juiz da Vara de Trabalho de Brumado (BA) deu razão à empresa e negou o pedido do trabalhador, por entender que não houve fraudes ou vícios no acordo coletivo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o que fez o trabalhador recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Isonomia

Como relator do processo, o ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto) entendeu que o recurso merecia conhecimento. Para ele, uma vez que o empregado trabalhou ao longo do ano na empresa, contribuiu para os resultados alcançados no período, fazendo jus à parcela. "A norma coletiva que nega o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados aos empregados dispensados antes da data do pagamento, não se mostra válida, porquanto ofende o princípio da isonomia," destacou o ministro.

O relator ressaltou, ainda, que as decisões anteriores contrariam a OJ 390 da SDI-1 do TST. Assim, deu provimento ao recurso e condenou a empresa ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados do ano de 2008, conforme o pedido da ação inicial, autorizados os descontos fiscais e previdenciários nos moldes da OJ 363 da SDI-1 e da Súmula 368 do TST, bem como juros e correção monetária, na forma da lei.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma. Processo: RR – 1167-90.2010.5.05.0631

Fonte: TST

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dieese divulga levantamento sobre greves nos últimos dois anos


Pesquisa registrou a ocorrência de 554 greves em 2011, 24% maior que o do ano interior, quando foram realizadas, em todo o País, 446 paralisações

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou no mês de novembro, estudo sobre o balanço das greves em 2010 e 2011. Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), que reúne informações das paralisações de trabalhadores realizadas no Brasil desde 1978, obtidas por meio de notícias veiculadas em jornais impressos ou eletrônicos da grande mídia e da imprensa sindical.

A pesquisa registrou a ocorrência de 554 greves em 2011, número 24% maior que o do ano interior, quando foram encontradas, em todo o País, 446 paralisações.

Os resultados dos dois últimos anos confirmam a tendência de aumento do número de greves verificada a partir de 2002 – ano em que se atingiu, com os 298 movimentos registrados, a marca mais baixa da primeira década dos anos 2000.

Predominância na esfera pública
As informações dos dois anos analisados mostram a predominância de mobilizações na esfera pública, frente à privada, uma vez que em 2010 foram encontrados registros de 269 greves no setor público e 176 no privado e, em 2011, os números para cada uma dessas esferas corresponderam a 325 e 227, respectivamente.

As paralisações dos trabalhadores da esfera pública, mesmo com pequena queda na participação, continuam prevalecendo e representam cerca de 60% do total anual de greves.

O estudo do Dieese aborda ainda outros aspectos relacionados com as greves. Por exemplo, mostra que a maioria das mobilizações de funcionários públicos ocorre no âmbito das categorias, enquanto na iniciativa privada predominam as paralisações por empresa. 
(Fonte: Sinjus-MG, com Dieese)

Veja aqui a pesquisa na íntegra
Fonte: Diap

Salários no Brasil crescem mais que o dobro da média mundial


Os salários no Brasil cresceram, em 2011, mais que o dobro da média mundial, de acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicado nesta sexta-feira (7). Os salários dos brasileiros tiveram um aumento médio real (descontada a inflação) de 2,7% no ano passado, enquanto globalmente o crescimento foi de apenas 1,2%. Isso também havia acontecido em 2010, quando o salário médio cresceu 2,1% no planeta e 3,8% no país.

Se a China for retirada dos cálculos, os salários médios reais cresceram apenas 0,2% mundialmente, afirma o relatório. A organização ressalta que os dados oficiais sobre os salários na China em 2011 ainda não estão disponíveis e que os cálculos foram feitos com base na taxa de crescimento médio salarial anual na China, que tem sido de 12% nos últimos anos.

Em 2010, os salários reais no Brasil - que registraram aumento de 3,8% - já haviam crescido bem mais do que a média mundial, de 2,1%. Segundo a OIT, os salários globais têm aumentado nos últimos quatro anos (no período de 2008 a 2011) a um ritmo bem mais fraco do registrado antes da crise iniciada em 2008.

Em 2007, o crescimento mundial dos salários havia sido de 3% (no Brasil ele foi de 3,2%).

Impacto desigual
''Esse relatório mostra claramente que a crise teve em inúmeros países um impacto importante sobre os salários'', afirma o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. ''No entanto, esse impacto não foi uniforme'', acrescenta.

O estudo revela que existem fortes disparidades regionais: enquanto nas economias desenvolvidas os salários mensais sofreram contração em 2008 e também 2011 (diminuição de 0,5%) em razão da diminuição de horas extras e do aumento de empregos precários, com jornadas de meio período, na América Latina e sobretudo na Ásia houve crescimento contínuo nesse período pós-crise.

O relatório Salários Mundiais 2012/2013 da OIT ressalta que os dados positivos dos salários na América Latina ''são fortemente influenciadas por países como o Brasil''.

A OIT analisou o desempenho da evolução dos salários na América Latina no período de 2006 a 2011 e constatou que vários países da região, sobretudo na América Central e no Caribe, tiveram uma degradação em 2008 e 2010.

''Em 2008, os salários reais sofreram contração em dez dos 14 países da América Latina analisados. Em 2010, isso ocorreu em seis países'', diz o estudo. No Brasil, o aumento foi de 3,4% em 2008.

O relatório também revela que em pouco mais de uma década, entre 2000 e 2011, os salários médios reais aumentaram 22,8% em nível mundial.
Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comissão aprova alteração de regra para dissídio coletivo de trabalho


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.

A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.

O relator, deputado Policarpo (PT-DF), recomendou a aprovação. “A atuação do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo está vinculada a greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público. Não está mais vinculada a simples suspensão do trabalho em qualquer atividade”, lembrou o relator.

Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Fonte: Agência Câmara

Turma anula cláusula contratual que desprezava tempo à disposição do empregador


É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador. O desembargador Luiz Ronan Neves Koury manifestou entendimento nesse sentido ao julgar o recurso de uma trabalhadora que pretendia receber diferenças salariais, tendo em vista que a jornada de trabalho semanal era móvel e variada. Isso resultava em enorme redução salarial e, ao mesmo tempo, a empregada tinha que ficar à disposição da empresa para uma possível jornada de 44 horas semanais, o que a impedia de arranjar nova ocupação. Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.

Em seu voto, o desembargador explicou que a lei não proíbe a fixação de salário-hora. Porém, o julgador considerou inválida a jornada estabelecida nos termos previstos no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ao examinar uma cláusula do contrato, o julgador verificou que a reclamante somente teria ciência da jornada que iria cumprir alguns dias antes de sua fixação, o que leva à conclusão de que permanecia à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente era de apenas oito horas.

Reprovando a conduta patronal, o relator lembrou que nem mesmo no Direito Civil é permitida a fixação de cláusula contratual que se submete à vontade de uma das partes contratantes para cumprimento de determinada obrigação (artigo 122 do Código Civil). No entender do magistrado, essa regra, com maior razão, deve ser observada e aplicada ao contrato de trabalho, pois o objeto deste contrato é a força de trabalho do empregado. Na percepção do julgador, esse tipo de contratação despreza princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, a existência digna e conforme os ditames da justiça social, impondo a predominância de interesses puramente econômicos em detrimento dos sociais . Sob essa ótica, o desembargador considera ilegal a conduta patronal, sendo inegável que a forma de contratação adotada repassa para o empregado o risco do empreendimento.

Nesse contexto, o julgador decidiu anular a cláusula contratual, tendo em vista que não seria justo garantir ao trabalhador a remuneração apenas das horas trabalhadas, mesmo tendo ficado à disposição do empregador durante todo o período. De acordo com as ponderações do magistrado, o período de 10 dias fixado no contrato de trabalho como mínimo para se dar ciência da jornada a ser cumprida, por óbvio, não é suficiente para proporcionar ao empregado a prática de outras atividades, como lazer, estudos ou mesmo uma atividade profissional diferente. Assim, em face da decretação da nulidade da cláusula contratual, a Turma decidiu que a trabalhadora tem direito à remuneração correspondente a 220 horas mensais vezes R$2,12, valor que corresponde ao salário hora estipulado, acrescido do repouso semanal remunerado.
(0000914-66.2011.5.03.0003 RO)
Fonte: Abdir

Horas extras habituais descaracterizam acordo de compensação de jornada


No sistema de compensação de jornada, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. Se a compensação for habitual restará descaracterizada, e as horas prestadas além da jornada semanal acordada deverão ser pagas como extraordinárias.

Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso da Bascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda, condenada a pagar a um ex-empregado todas as horas extras trabalhadas, inclusive aquelas destinadas à compensação.

Na ação trabalhista, o empregado pretendia receber horas extras decorrentes da jornada diária, que iniciava às 19h e ia até às 7h, com intervalo de apenas 15 minutos. A empresa alegou a existência de sistema de compensação de horas e afirmou que a jornada do trabalhador foi devidamente consignada nos cartões de ponto e que as horas extras prestadas já estavam quitadas.

A sentença deferiu o pedido do trabalhador, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao julgar recurso ordinário da Bascopper. Para o Regional, o sistema de compensação de horas era inexistente, pois sistematicamente descumprido pela empresa. "Ainda que se entendesse válido o acordo, a sua inexecução pela reclamada sempre justificaria a resolução do contrato com perdas e danos, ou seja, com o pagamento das horas extras devidas", concluíram os desembargadores.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST e afirmou que a decisão violou a súmula 85 do TST, já que em relação às horas compensadas deve apenas incidir o adicional de horas extras.

O relator, ministro Emmanoel Pereira, acatou os argumentos da Bascopper e reformou a decisão do Regional. Ele explicou que o item IV da Súmula 85 do TST dispõe que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesse caso, "as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário", concluiu.

A decisão foi unânime. Processo: RR - 23900-10.2009.5.15.0113
Fonte: TST

Centrais sindicais pedem audiência com Dilma até 17 de dezembro para discutir fator previdenciário


Centrais sindicais esperam ser recebidas até o dia 17 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff para pedir que o governo ponha em votação ainda este ano uma proposta que cria uma alternativa ao fator previdenciário, fórmula atualmente usada para calcular as aposentadorias.

O pedido de audiência foi entregue nesta terça-feira (4) por representantes da Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) ao assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência, José Lopez Feijóo.

As centrais querem o fim do fator previdenciário e estão unidas em torno de uma emenda substitutiva ao projeto que cria a chamada Regra 85/95, em que o cálculo da aposentadoria passa a levar em conta a soma da idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 para mulheres e 95 para homens. A regra integra um substitutivo que está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e que nunca foi votado.

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, disse que se o governo estiver disposto a colocar a discussão em pauta, ainda é possível votar o projeto este ano, antes do recesso do Congresso Nacional, que começa dia 20 de dezembro.

“Estamos querendo convencer a presidenta de que é importante votar o projeto. Temos hoje apoio na Câmara para votar, mas a presidenta ou o governo tem dito que não. É importante que as centrais possam se reunir com ela [Dilma Rousseff] para mostrar a importância do projeto para o Brasil e para os aposentados”. Segundo Paulinho, Feijóo disse que vai encaminhar o pedido de audiência ao gabinete da presidenta.

Fonte: Agência Brasil