quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira. 

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. 

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação(para as rescisões com mais de um ano de serviço). 

Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego. 

Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. 

Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira. Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat ). 

Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores. 

MUDANÇAS 

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. 

As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. 

No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. 

Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo. 

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções. Fonte: Folha de São Paulo

Lista suja do trabalho escravo tem 409 empregadores

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado nesta segunda-feira (28), 409 empregadores estão na lista suja do trabalho escravo, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão. 

Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais, segundo apurou a Agência Brasil. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil. 

A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet, e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho. 

O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários. 

Na última sexta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União o resultado das auditorias fiscais do trabalho em 2012. De janeiro a dezembro do ano passado, foram cerca de 757,4 mil ações. Do total, 241 foram para combater o trabalho escravo. 

Durante esta semana, serão promovidos diversos eventos em várias cidades do país para debater a questão. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, se reuniu hoje com membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Belo Horizonte, para discutir os desafios e os avanços do tema - como o trâmite no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara e precisa passar pelo Senado, o que está previsto para ocorrer ainda este ano. 

Na próxima quinta-feira (31), estão previstos debates com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, em São Paulo, quando será levado ao prefeito da cidade, Fernando Haddad, a necessidade de avanços da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, firmada em agosto de 2012, ainda quando o petista era candidato à prefeitura da capital paulista. 

É considerado trabalho escravo reduzir uma pessoa à essa situação, submetendo-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restringir sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local.
Fonte: Agência Brasil

Centrais contestam Instrução de Brizola Neto

Medida atinge entidades de Servidores

 As Centrais Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, CGTB e CSB tentam junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a revogação da Instrução Normativa Nº 1, que veda a contribuição sindical dos Servidores Públicos. 

A Instrução baixada pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto, sob a alegação de imposição da Advocacia Geral da União (AGU), revoga ato do ex-ministro Lupi, de 2008, que retirou travas à contribuição do funcionalismo. 

Após duas reuniões com autoridades do MTE, as Centrais entregaram na quinta (24) documento ao ministro, cobrando a “revogação imediata” da Instrução Normativa nº 1. 

Mal na foto - A Instrução do ministro e seu secretário, Manoel Messias, alegando imposição da AGU, deixa o herdeiro de Brizola mal na fotografia. 

Fonte: Agência Sindical

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Gestante não pode renunciar ao direito de estabilidade

A renúncia ao direito de estabilidade provisória é um ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal. Esta é a conclusão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na esteira de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa. 

A autora da ação era auxiliar de cozinha no canteiro de obras de um grupo econômico formado por três companhias energéticas na região de São Miguel do Oeste (SC). Segundo as empresas, ela teria formalizado a renúncia à estabilidade na presença de duas testemunhas, prometendo "não causar danos à empresa". Depois disso, continuou trabalhando até a efetiva dispensa sem justa causa, que aconteceu uma semana depois. Em primeira instância, o pedido da trabalhadora foi rejeitado com fundamento nesse termo de renúncia. 

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, lembra que a estabilidade protege a empregada da dispensa arbitrária, em defesa da maternidade e do nascituro. Segundo ela, a evolução doutrinária e jurisprudencial consolidou o entendimento de que o objeto tutelado não é o emprego — compreensão já incorporada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme diretrizes da Organização Internacional do Trabalho. 

Segundo o acórdão, o TST possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 244, de que o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização, decorrente da estabilidade, não é afastado nem mesmo se o empregador desconhece o fato de ela estar grávida. 

Reconhecendo o direito à estabilidade provisória no emprego, a 5ª Câmara condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor equivalente aos salários, no período entre o dia seguinte à rescisão até cinco meses após o parto, com reflexos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC. Processo 0000905-19.2011.5.12.0015 

Fonte: Consultor Jurídico

Plenário poderá votar consolidação das leis previdenciárias neste ano

Uma das propostas que está na pauta de votação do Plenário da Câmara é a proposta (PL 7078/02) que consolida as Leis sobre Planos de Benefícios da Previdência Social. Na prática, o projeto reúne numa única lei toda a legislação vigente sobre os benefícios a que o trabalhador tem direito no Brasil. 

A proposta foi analisada por um Grupo de Trabalho da Câmara e depois aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar decisões conflitantes em relação aos benefícios previdenciários. 

"Você acaba tendo decisões administrativas conflitantes baseadas numa lei que, às vezes, é conflitante com outra lei de Previdência Social”, explica o parlamentar. “E, a partir dessa aprovação, você tem a consolidação das leis da Previdência Social no País, tomando por base toda a legislação existente até hoje, desde aquela que regulamentou a Constituição de 88, que foi a lei de 1991." 

Difícil de ser consultada 

Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Álvaro Solón de França, a Consolidação vai organizar a legislação previdenciária que atualmente é muito difícil de ser consultada por advogados, servidores da Previdência e pelos trabalhadores. 

"É que você vai ter num único instrumento legal a consolidação de toda a legislação previdenciária no que se refere ao plano de benefícios: quem são os segurados, de que forma se obtém os inúmeros benefícios oferecidos pela Previdência Social, num único instrumento legal", ressalta. 

Álvaro Solón destacou que a legislação vigente não foi alterada, apenas sofreu adequação para que possa atender de maneira mais clara os quase 30 milhões de segurados. 

Categorias de segurados 

Atualmente, a Previdência Social conta com seis categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo. 

Todos esses trabalhadores contribuem com percentuais diferentes para a Previdência para ter direito a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por tempo de serviço. 

Fonte: Agência Câmara

Brasil cria 1,3 milhão de postos de trabalho em 2012, mas tem pior resultado dos últimos anos

O Brasil registrou a abertura de 1.301.842 postos de trabalho em 2012, segundo revelou o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado nesta segunda-feira (25), pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). 

De acordo com o Ministério, os dados mostram uma continuidade do movimento de expansão do emprego formal no país, ainda que tenha ocorrido uma redução do ritmo de crescimento quando comparado aos anos anteriores e um recuo de 33% em relação a 2011 (1.944.560 vagas). 

Crescimento setorial 

Na análise setorial, sete dos oitos setores de atividades econômicas analisados registraram saldo positivo de emprego em 2012, a exceção foi Serviços de Utilidade Pública, que criou 10.223 postos. Em números absolutos, o destaque ficou com Serviços, com 666.160 vagas de trabalho. Comércio também se sobressaiu, com a criação de 372.368 postos de trabalho. 

A Construção Civil foi o terceiro setor que mais gerou empregos no ano passado, ao responder por 149.200 vagas. Em seguida, está a Indústria da Transformação, com a criação de 86.406 postos. 

Na Agricultura foram 4.976 postos de trabalho, enquanto que os setores de Extrativa Mineral e Administração Pública, criaram 10.928 e 1.491 vagas, respectivamente. 

Análise regional 

Ainda segundo os dados do Caged, na análise por estado, destacam-se São Paulo (+336.398 vagas), Rio de Janeiro (+148.797 vagas), Minas Gerais (+145.292 vagas), Paraná (+ 89.139 postos) e Rio Grande do Sul (+81.804). 

Considerando as regiões, todas apresentaram elevação no emprego formal, sendo que o Sudeste lidera, com 655.282 postos criados. Em seguida, aparecem o Sul (+234.355 postos) e o Nordeste (+190.637 vagas). Já o Centro-Oeste e o Norte registraram a abertura de 150.539 vagas e 71.299 postos, respectivamente. 

Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado pode vender um terço de suas férias, mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.

A diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa por a deixar sem férias durante cinco anos. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir. As informações são do jornal Valor Econômico.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores também ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.

No caso da publicitária, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. De acordo com a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.

Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. "Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009", destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.

O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.

Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. "As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro", afirma.

Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso - férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado - são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. "A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática".

Por nota, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que "cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados". Também afirma "que se trata de um caso isolado". A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Última Instância

Desemprego volta a crescer no mundo em 2012, segundo OIT

Depois de dois anos consecutivos em queda, o desemprego no mundo aumentou em 2012. No ano passado, cerca de 197,3 milhões de pessoas estavam sem trabalho, quase 5 milhões a mais do que em 2011, segundo o relatório Tendências Mundiais de Emprego 2013, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado nesta terça-feira (22).

A expectativa da OIT para este ano é a de que o desemprego cresça ainda mais, chegando a atingir 202 milhões de pessoas até o final de 2013, 204,9 milhões até 2014 e 210 milhões até 2018.

O pico de desemprego na década passada foi em 2009, com mais de 198 milhões de desempregados. Em 2010 e 2011, houve recuperação e o número de desempregados baixou para 194,6 milhões em 2010 e 192,8 milhões em 2011.

“A incerteza em torno das perspectivas econômicas e as políticas inadequadas que foram implementadas para lidar com isso debilitaram a demanda agregada, freando os investimentos e as contratações. Isso prolongou a crise do mercado de trabalho em vários países, reduzindo a criação de empregos e aumentando a duração do desemprego” explicou, em nota, o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

As taxas mais altas foram registradas no Norte da África (10,3%), Oriente Médio (10%) e o grupo das chamadas “economias desenvolvidas” (8,6%) - que inclui os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Espanha e Portugal.

Em contrapartida, as três regiões os índices mais baixos estão na Ásia: no Sul da Ásia (3,8%), na Ásia Oriental (4,4%) e no Sudeste Asiático (4,5%). A região da América Latina e do Caribe, grupo em que está o Brasil, ficou com taxa de 6,6%.

De acordo com a professora de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho, Débora Barém, os países saíram da situação imediata de crise, mas ainda não retomaram suas atividades aos patamares anteriores a 2009.

Segundo ela, há áreas com expansão na demanda de trabalhadores, mas são setores que tinham carência de profissionais qualificados anteriormente à crise – como é o caso da Ásia, que, no momento, está reorganizando sua estrutura produtiva.

Fonte: Agência Brasil

Governo estuda mudanças em pensões do INSS, diz ministro à Folha

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que o governo estuda um anteprojeto para estabelecer uma carência de contribuição para a pensão. O ministro disse ainda que o governo está preocupado com a sustentabilidade do Regime Geral da Previdência Social.

“Teremos, progressivamente, um maior número de idosos.Há deficit porque a Constituinte decidiu que a União banque a aposentadoria rural. Quem vive no campo tem direito a um benefício que é muito inexpressivo do ponto de vista da contribuição”, disse, segundo o jornal.

Ele acrescentou ainda que o maior deficit não provém da aposentadoria rural, mas das pensões. “O governo está esperando o melhor momento para tentar corrigir isso. Temos um anteprojeto para estabelecer uma carência de contribuição para a pensão”.

Hoje, se um idoso faz uma contribuição ao INSS e no outro dia ele venha a morrer, deixa a mesma pensão daquele que contribuiu por vários anos. “O Brasil tem regras para o benefício que destoam de quase todos os países. A pensão é vitalícia mesmo para viúvas ou viúvos jovens, que continuam recebendo mesmo que se casem ou após os filhos se tornarem adultos”.

Ainda de acordo com a Folha, mudanças na aposentadoria não estão previstas entrarem no anteprojeto estudado pelo governo.

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche


As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.

“Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.

A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.

“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.
Fonte: Agência Senado

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer em 1º fevereiro


Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro (quinta-feira da próxima semana).

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.

Orientação e esclarecimento
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Gazeta do Povo

Centrais se reúnem nesta quarta-feira para organizar Marcha a Brasília


Representantes das centrais sindicais – Força Sindical, CUT, CGTB, CTB, NCST e UGT se reúnem nesta quarta-feira, dia 23, às 15 horas, para organizar a Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília. O encontro será realizado na sede da CUT, na Rua Caetano Pinto, 575 - 7º andar – Centro da capital paulista.

Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), o assunto principal será a organização de uma grande manifestação em Brasília com o objetivo de cobrar aprovação da pauta trabalhista.

“Este ano será de muita unidade no movimento sindical, com a intensificação da luta pelo fim do fator previdenciário, da redução da jornada de trabalho, aumento para os aposentados e valorização do servidor público”, adianta Paulinho.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Discutir IPTU na Justiça pode ser uma briga perigosa

Em alguns municípios, o lançamento do IPTU vem causando grande confusão entre os contribuintes, por trazer aumentos muito maiores do que a inflação verificada no ano passado, que foi de pouco menos de 6%.

Há lançamentos registrando reajustes de mais de 100%, que em alguns casos chegam a ultrapassar 500%. Com isso, os contribuintes procuram as prefeituras para reclamar e ameaçam ir à Justiça contra o aumento que entendem abusivo.

Toda essa questão decorre em boa parte da omissão de prefeitos que não fizeram os reajustes da base de cálculo anualmente, permitindo que a defasagem entre ela e o valor lançado criasse uma diferença de grande monta, que deve ser eliminada.

Lamentavelmente, muitas prefeituras sempre preferiram depender dos repasses das verbas federais e estaduais, negligenciando na cobrança dos impostos municipais, dentre os quais o IPTU. Os municípios recebem metade da arrecadação do IPVA e um quarto do ICMS, além de parte da arrecadação do IPI e outros fundos federais. Essa dependência parece cômoda, especialmente aos prefeitos e vereadores que pensam apenas na próxima eleição. Isso precisa e deve mudar.

O IPTU tem algumas características interessantes, a começar pelo fato de ser um imposto praticamente impossível de ser sonegado. Mesmo que um imóvel seja negociado por valor inferior à realidade, o imposto pode e deve ser lançado pelo chamado valor venal.

Nas grandes cidades esse valor é obtido a partir de levantamentos que dão origem à planta genérica de valores, onde se leva em conta o valor do terreno e se for o caso o das benfeitorias. Quando o contribuinte aumenta a área construída de seu imóvel, sem retificar o cadastro do imóvel na prefeitura, cria uma divergência entre o valor do lançamento e o valor que o imóvel passou a ter com a benfeitoria nele introduzida.

O valor venal, sendo a base de cálculo do imposto, deve ser apurado objetivamente, tendo em conta o imóvel que deve ser considerado individualmente. Muitas vezes dois imóveis com área construída quase igual e localizados no mesmo bairro possuem valor diferente, tendo em vista o estado de conservação, o uso a que se destinam, a conservação, etc.

O lançamento deve estar o mais próximo possível da realidade. Cabe ao contribuinte impugnar o valor exagerado, o que se prevê no artigo 148 do Código Tributário Nacional, mediante processo regular. Todavia, a eventual discussão não suspende o pagamento, a menos que o contribuinte deposite o valor questionado.

A atualização do valor venal de um ano para outro pode ultrapassar a correção monetária, desde que haja lei autorizando. Esse é o entendimento da jurisprudência, como se vê na Súmula 160 do STJ:

“É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

O artigo 97 do CTN, em seu parágrafo 2º diz que a simples atualização do valor monetário da base se cálculo não é aumento do tributo. Portanto, a correção monetária pelos índices oficiais não é aumento. Mas o mesmo artigo diz que qualquer aumento (além da correção) só pode ser feito através de lei. Assim, a primeira questão a ser verificada é se o reajuste do valor venal tem fundamento em lei. Se for através de decreto, o aumento é indevido.

A apuração do valor correto do imóvel nem sempre é simples. Por exemplo: determinado imóvel foi avaliado neste ano em R$ 500 mil, mas há cerca de um ano o proprietário tenta vendê-lo por valor menor e não consegue.

Tal situação muitas vezes nada tem a ver com o lançamento, podendo ser resultado da especulação imobiliária ou da crise no mercado, que pode ser setorial, localizada, como na hipótese de anúncios de obras públicas, temor de desapropriações, falta de liquidez ou financiamento, ou mesmo questões específicas relacionadas com o imóvel e que prejudicam negócios: inventários, problemas fiscais, falta de certidões, etc.

Portanto, a discussão sobre o valor venal deve ser estudada com atenção e se necessário, baseada em avaliação extrajudicial, feita por perito (engenheiro ou arquiteto), registrando-se que em juízo as avaliações feitas por corretores de imóveis geralmente não são aceitas ou podem ser questionadas.

Em qualquer hipótese deve o contribuinte afastar-se de soluções ilícitas ou “milagrosas”, oferecidas por supostos consultores ou intermediários. Essas ações geralmente são criminosas e o contribuinte não pode se tornar cúmplice de delinquentes.

Quanto à alíquota, ela deve estar fixada por lei municipal e pode ser progressiva em razão do valor do imóvel (CF, art. 156, § 1º). Pode ainda a alíquota variar conforme o uso do imóvel. Não existindo uma alíquota uniforme no IPTU, ela pode variar de um local para outro, como determina a lei do respectivo município. Por exemplo: Em Iguape (SP), cobra-se 5% do valor venal, enquanto em São Paulo, capital, varia de 1,5 a 2%. A tal alíquota de 5% parece ser confiscatória, pois num espaço de 20 anos transfere-se o valor do imóvel para os cofres públicos.

A Constituição (art. 150, IV) proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma Constituição Federal, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe a possibilidade de confisco.

Quem entender que o lançamento do IPTU está exagerado deve reclamar na administração municipal, o que está garantido pelo artigo 148 do CTN. Uma discussão judicial, contudo, só pode ser adequada em valores de grande monta, de preferência depositando-se o valor questionado para garantir proteção para os juros e a correção. Considere-se ainda que uma ação judicial implica em custas e honorários advocatícios a pagar, além de despesas que incluem eventual perícia de engenharia.

Não existe advogado que em ação desse tipo possa garantir êxito. Trata-se, pois, de ação de risco que deve ser avaliado com critério. Não podemos esquecer que o imóvel pode ser penhorado para cobrança desse imposto.

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Rio de Janeiro – Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Proposta autoriza sindicato a fiscalizar recolhimento do FGTS


Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara.

Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.

No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. “Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre.

De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Fonte: Agência Câmara

Governo Dilma trouxe avanços para relações de trabalho


Por Antônio Augusto de Queiroz

O governo do ex-presidente Lula promoveu uma mudança cultural nas relações de trabalho, com a substituição de um padrão autoritário por um sistema de diálogo, com interlocução institucionalizada, graças ao qual houve importantes avanços, tanto em negociação como em conquistas.

Nos dois anos da presidente Dilma, os resultados continuaram num ritmo até maior que nos governos Lula, porém o diálogo e a interlocução deixaram muito a desejar, com frequentes e justas reclamações das lideranças.

De fato, embora o movimento sindical seja o principal e mais organizado ator social do Brasil, não tem sido recebido pela presidente com a mesma intensidade com que têm sido recebidas as lideranças empresariais, razão pela qual as entidades sindicais pretendem retomar as marchas e manifestações para que as políticas públicas no mundo do trabalho resultem de diálogo e interlocução com os representantes dos trabalhadores e não de ato unilateral dos governantes.

Num balanço preliminar, do ponto de vista de resultados em favor dos trabalhadores do setor privado, o saldo nestes dois primeiros anos é muito positivo. Com exceção da Lei Complementar 139, tratando do microempreendedor individual, que pode dar margens para burlar as relações de trabalho, houve avanços significativos.

Nesse período foram nove medidas ou atos legais de iniciativa ou com a sanção da presidente Dilma que resultaram em benefícios para os trabalhadores do setor privado. Todas elas, entretanto, faziam parte da pauta unificada de reivindicações das centrais sindicais. Quais sejam:

1) a Lei 12.551/2011, que reconhece o Teletrabalho;

2) a Lei 12.513/2011, que amplia a formação profissional do trabalhador por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec);

3) a Lei 12.506/2011, que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias;

4) a Lei 12.469/2011, que determina a correção anual da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física até 2014;

5) a Lei 12.440/2011, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

6) a Lei 12.382/2011, que institui a política de aumento real para o salário mínimo até 2014;

7) a Lei 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale Cultura;

8) a Lei 12.740/2012, que institui o adicional de periculosidade para os vigilantes;

9) a MP 597/2012, que isenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Imposto de Renda até o limite de R$ 6.000 (seis mil reais);

No caso específico dos servidores públicos, embora o saldo também seja positivo, não foi tão bom quanto para os trabalhadores do setor privado, basicamente por três razões: 1) não houve reajuste salarial em 2011 nem em 2012; 2) o reajuste proposto para os anos de 2013 a 2015 ficou aquém do esperado e reivindicado pelas entidades de servidores, além de não repor a inflação passada, e 3) o processo de negociação foi tumultuado, causando muito mal-estar entre as lideranças, fato que resultou na exclusão de algumas carreiras do direito ao reajuste.

De qualquer modo, pode-se apontar como positiva: a) a Emenda à Constituição 70, que restabeleceu a paridade dos aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável; e, embora aquém do reivindicado, b) o reajuste de 15,8%, à razão de 5% ao ano, no período de 2013 a 2015; e, ainda que atrasada a sua regulamentação, c) a ratificação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público.

Os desafios, nos próximos anos, serão duplos. De um lado exigir que o governo dialogue e respeite a representação sindical, preferencialmente atendendo as suas reivindicações, como a questão do fator previdenciário e a redução da jornada. E, de outro, evitar que a pressão do setor privado por diminuição do custo da mão de obra, depois de esgotadas as concessões fiscais e monetárias, como a desoneração da folha, resulte em redução ou flexibilização de direitos.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Diap, idealizador da publicação os "Cabeças do Congresso", colunista da Revista Teoria e Debate e do site Congresso em Foco, é autor dos livros Por dentro do processo decisório — como se fazem as leis, Por dentro do governo — como funciona a máquina pública e Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Governo sanciona lei que permite baratear conta de luz em 20%

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (14) a lei que renova concessões do setor elétrico e reduz tarifas de energia. A meta do governo é diminuir em 20% os valores cobrados na conta de luz.

A redução das tarifas entrará em vigor dia 5 de fevereiro, como está previsto no cronograma oficial da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para o trabalhador, a medida significa menos custos e renda maior. Já, no setor industrial, energia mais barata significa desoneração dos custos de produção, que pode implicar novos empregos e maior produtividade.

Para alcançar os 20% de redução tarifária, o Tesouro terá de fazer aportes adicionais, além dos R$ 3,3 bilhões anuais previstos inicialmente. Isso ocorrerá para compensar a não-adesão das usinas de empresas como Cemig, Cesp e Copel ao processo de renovação das concessões.

A redução das tarifas ocorrerá por meio do corte de encargos setoriais, aportes do Tesouro Nacional e diminuição da remuneração de ativos de geração e transmissão que terão suas concessões renovadas antecipadamente.

Mais informações:
agenciabrasil.ebc.com.br

Crise causou grandes mudanças nas práticas do mercado de trabalho

GENEBRA (Notícias da OIT) – O Relatório Mundial sobre Salários 2012/13 da OIT diz que muitas empresas adotaram novas práticas laborais como resposta à crise econômica mundial para permanecer à tona.

Segundo o relatório, os empregados tiveram mudanças nos salários por hora bem como no número de horas trabalhadas.

“Em muitos países, a crise econômica mundial deu lugar à diminuição das horas de trabalho devido às reduções da quantidade de horas extras ou a um aumento do trabalho em tempo parcial involuntário assim como a um aumento da proporção de empregados em tempo parcial em relação aos empregados com jornada completa. Isto teve um impacto negativo sobre os salários”, disse Patrick Belser, co-autor do relatório.

Em diversos países, as empresas reduziram as horas de trabalho dos empregados como parte dos programas de compartilhamento de trabalho. Frequentemente, semanadas de três ou quatro dias substituíram a semana tradicional de cinco dias, as horas diárias foram reduzidas ou as fábricas fecharam por semanas e até meses.

Compartilhar o trabalho salva empregos

Mais do que ser considerado um aspecto absolutamente negativo da crise econômica, a redução das horas de trabalho causada pelas políticas de repartição do trabalho deveria ser vista como um desenvolvimento positivo, afirmou Jon Messenger, pesquisador da OIT.

“A repartição do trabalho é uma redução das horas laborais para evitar demissões. A empresa obtém uma redução temporária do gasto salarial e os empregados não perdem seu posto de trabalho. É uma medida que ajuda a estabilizar a economia”, explicou Messenger.

Embora a repartição do trabalho se traduza em uma redução proporcional dos salários, estes, com frequência, são complementados em parte pelo seguro desemprego financiados pelo governo. Além disso, é possível que seja proposta uma formação aos trabalhadores o que os beneficiaria em longo prazo.

“Se forem observados somente os efeitos econômicos, se poderia supor que os salários diminuem proporcionalmente. Mas na maioria dos casos é dado um apoio à renda, seguro-desemprego ou indenização por desemprego, que subvencionam uma parte do salário reduzido. Em muitos casos, os trabalhadores recebem ao menos a metade, senão mais, do que salário que perderam”, indicou Messenger.

Os programas de compartilhamento de trabalho foram implantados em mais de vinte países nas Américas e na Europa – incluindo a Turquia – assim como na África do Sul.

Messenger destacou que a repartição de trabalho é uma medida temporária, que deve ser utilizada em períodos de crise, que permite que as empresas “respirem” até que comece a recuperação. Em média, dura de seis a 24 meses.

“É uma rede de segurança que opera o tempo suficiente para que a economia possa recuperar-se. Não é uma solução milagrosa, é uma ferramenta importante que devemos ter à disposição e deve ser implementada antes que chegue a recessão”.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Seguro-Desemprego sobe para R$ 678,00


Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reajustou os valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a partir de janeiro. Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00. As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % com base no INPC de janeiro a dezembro 2012, calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.

O aumento do salário mínimo importará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no que diz respeito ao pagamento do Seguro-Desemprego em 2013, um impacto financeiro de R$ 2,5 bilhões. Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 30.8 bilhões.

A Resolução Nº 707, do Codefat, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União determina que o aumento nos valores acima do mínimo seguirão os reajustes baseados no INPC, calculado pelo IBGE. Segundo o presidente do Codefat, Marcelo Aguiar, a medida visa adequar os reajustes do Seguro-Desemprego aos mesmos patamares concedidos aos benefícios pagos pela Previdência Social, pois o valor base tem embutido os ganhos reais do salário mínimo, o que não se justifica para as faixas seguintes. “O valor do benefício não diminuiu e nem ficou menor. As parcelas como valores acima do salário mínimo foram reajustadas em 6,2 %”, informou o presidente.

Segundo Aguiar, apenas as faixas que recebem acima do salário mínimo, que representa 30% dos pagamentos, serão reajustadas pelo INPC. Os 70% que recebem o valor de um salário mínimo não terão nenhuma perda com a medida do Conselho que tem como objetivo manter o equilíbrio das contas do Fundo.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE JANEIRO/2013
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até
R$ 1.090,43
Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%).
De
R$ 1.090,44
O valor  que exceder a
R$ 1.090,43
multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a
R$ 872,34
Até
R$ 1.817,56
Acima de
R$ 1.817,56
O valor da parcela será
R$ 1.235,91
 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00

Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 3º, art. 5º da Lei 7.998/1990.

Fonte: MTE

Movimento sindical: a agenda que falta


Marcos Verlaine*

O ano mal começou e algumas notícias não soam bem aos ouvidos dos trabalhadores e do movimento sindical, como por exemplo, a de que o governo não deverá priorizar a flexibilização do fator previdenciário, nos termos da fórmula 85/95. Este tema foi objeto de amplo debate em 2012, mas o Congresso não deliberou.

O fator previdenciário é uma lástima, pois suprime do trabalhador ao se aposentar até 40% do valor do benefício.

As centrais sindicais já decidiram que pretendem promover manifestações neste ano, nos moldes das marchas realizadas em anos anteriores. Naquelas ações articuladas em Brasília, o movimento sindical se apresentava com uma agenda ampla em defesa e ampliação de diretos dos trabalhadores.

A última marcha à Brasília promovida pelas centrais foi em 2009. De lá para cá houve eventos importantes como o encontro do movimento sindical no Estádio do Pacaembu, em 2010. Mas o fato é que o movimento sindical arrefeceu os ânimos nos últimos três anos.

Moral da história: não está conseguindo impulsionar sua agenda macro (redução da jornada, Convenção 158, da OIT e fim do fator previdenciário). Está travada. Assim, é preciso manter os grandes eventos, sobretudo aqueles realizados em Brasília, pois repercutem no governo e no Congresso.

O movimento sindical não pode parar, dar trégua, pois do contrário a agenda propositiva perde força e em seu lugar entra a agenda de contenção. Aquela cujo movimento não é de ataque, mas tão somente de defesa.

Exemplo disto é que o superávit da Seguridade Social, da ordem de R$ 50 bilhões, que poderiam ser utilizados para acabar com o fator e garantir aumento real para as aposentadorias acima de um mínimo, foram utilizados para desonerar a folha em favor do setor patronal.

A propósito dessa agenda de contenção, neste ano, o movimento sindical terá de mobilizar-se para se defender no Congresso, pois há fortes indícios que os direitos trabalhistas sofrerão ataques contundentes, como lembram André Luís e Neuriberg Dias, assessores do Diap, no artigo 2013: ano com forte risco de flexibilização de direitos.

A agenda macro não conflita com aquela mais específica, em que mesmo atendendo uma agenda geral, a demanda é limitada e pontual, como é o caso da isenção de incidência de imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados das empresas.

Assim, é preciso urgentemente colocar as engrenagens para funcionar, a fim de resgatar a agenda que tem faltado nestes últimos dois anos.

Como este não será um ano eleitoral urge resgatar o ímpeto que permitiu construir e aprovar a atual política de salário mínimo, a tabela progressiva do imposto de renda, a redução dos juros e a aprovação em segundo turno da PEC do trabalho escravo, entre outros.

O resgate dessa agenda terá desdobramentos positivos. O primeiro deles será a unidade política e de ação. O segundo será uma demonstração de força e capacidade de mobilização diante dos desafios a serem enfrentados pelo movimento sindical.

(*) Jornalista, analista político assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Centrais sindicais prometem retomar em março pressão pelo fim do fator


Quatro centrais sindicais prometem neste ano reforçar as manifestações para pressionar o governo a votar o fim do fator previdenciário. O anúncio foi feito ontem (9), depois de o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, dizer que a reforma previdenciária não deve ser prioridade do governo em 2013.

De acordo com o ministro, as mudanças na Previdência – como o fim do fator e a revisão das regras para pensões por morte – só ocorrerão em um “clima de maior estabilidade econômica”, quando “a indústria se recuperar”, como publicou o jornal Valor Econômico.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, criticou: “Se o governo não entende isso como prioridade nós vamos para as ruas, com mobilizações, para que ele veja que é necessário acabar com o fator", disse o sindicalista. "O governo já tinha se comprometido com isso quando se elegeu, derrubando o Fernando Henrique. Teremos, em 6 de março, uma marcha para Brasília para entregar nossa pauta de reivindicações e uma das principais será o fim do fator.”Garibaldi acredita que a agenda do Congresso Nacional estará atribulada em 2013 com questões como unificação da alíquota do ICMS estadual, o veto aos royalties do petróleo e a definição das novas regras de rateio no Fundo Participação dos Estados (FPE).

O secretário de Políticas Sociais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Carlos Rogério Nunes, concorda: “Não consigo perceber o motivo de o fim do fator previdenciário não ser prioridade. O ministro fala de uma questão econômica, mas neste ano o governo prevê crescimento. No campo político também não há razão para não votar, pois as próximas eleições serão daqui a dois anos”, avaliou.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirmou que realizará uma reunião no próximo dia 23 com entidades parceiras para definir a agenda de 2013, com foco em ações para ajudar a derrubar o fator. “Se não interessa ao governo, interessa aos trabalhadores. Vamos nos empenhar ao máximo para conseguir, neste ano, acabar com o fator, que tira um direito do trabalhador.”

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), reforçou que se empenhará nas manifestações. “Nós já sabíamos mais ou menos que o governo estava enrolando nessa questão. Agora isso fica claro. Mas a gente já preparou uma série de estratégias de pressão a partir de março, para fazer o Congresso votar essa questão.”

O Congresso Nacional criou, no ano passado, uma comissão especial para analisar as propostas de substituição do fator previdenciário. A expectativa das centrais sindicais era de que a pauta fosse votada ainda em 2012, porém a Câmara adiou a votação em dezembro, pois sua tramitação não contou com aval do Executivo.
Fonte: Rede Brasil Atual

Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST


No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.

De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.

Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.

Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.

No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.

Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.
Fonte: TST

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Trabalho escravo contamina cadeia produtiva do país

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dão conta de que em 2012 quase 2 mil trabalhadores foram encontrados e resgatados da situação de escravidão contemporânea. A maioria deles em propriedades rurais, mas setores tipicamente urbanos, como construção civil e vestuário, também realizam esse tipo de conduta, que, além de ferir a dignidade da pessoa humana, é crime. Uma das grandes áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o tema foi tratado no Programa Miriam Leitão, da Globo News, exibido em 28 de dezembro de 2012, com entrevista do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo. 

Na entrevista, Luís Camargo e a jornalista econômica Miriam Leitão abordaram o assunto sob vários aspectos: desde a obrigação do país em buscar a sua total erradicação até seu impacto econômico; os problemas sociais envolvidos; as medidas legais e políticas para combatê-lo e a atuação do MPT, incluindo os grupos móveis de combate à escravidão contemporânea, dos quais fazem parte também o MTE e a Polícia Federal. 

“Deveríamos ter uma linha de investimento para garantir que o trabalhador não vai ser mais um na conta da Previdência Social ou na conta do sistema de saúde, porque isso traz um ônus grande para o poder público e, no final das contas, para toda a sociedade.” A afirmação de Luís Camargo, durante a entrevista, destacou a proposta do MPT de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) crie uma linha de investimento que inclua como condição de liberação de recursos a qualidade do meio ambiente de trabalho. 

A proposta do MPT, já apresentada ao BNDES, vai além do que ocorre hoje com o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, cadastro do MTE que lista empresas que submetem seus funcionários à condição análoga à de escravidão. Incluída na lista, a empresa perde o direito de obter recursos públicos. Nesta segunda-feira (2), foi divulgado que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de recursos à Construtora MRV por ter sido reincluída no cadastro do MTE. 

PEC – Também foi discutida no programa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a expropriação de terras onde for constatado o trabalho escravo. Luís Camargo destacou a importância da PEC e a necessidade urgente de que ela seja aprovada. A proposta tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional e recentemente recebeu nova alteração de texto que vai atrasar mais ainda sua votação. 

Miriam Leitão e Luís Camargo debateram, ainda, a importância da qualificação do trabalhador resgatado nos grupos móveis, para que ele saia do ciclo da escravidão contemporânea, e de como a sociedade deveria ficar mais atenta e agir contra essa prática criminosa, evitando, por exemplo, consumir os produtos provenientes dela. 

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho