segunda-feira, 20 de abril de 2015

Consultor tira dúvidas sobre MEI e atualização de valor de imóvel

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Até setembro/2014, estava casado (união estável). A partir de então a guarda das crianças passou a ser da mãe e passei a pagar pensão, tudo acordado judicialmente. Como tenho que declarar nessa situação, inclusive com a mensalidade escolar dos dois filhos. (Valdeildo Paiva de Menezes)
Resposta: 
O pagamento da pensão alimentícia deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30.  No ano em que ocorrer a separação, além da pensão alimentícia, o contribuinte pode utilizar o valor total da dedução correspondente aos dependentes. Se as mensalidades escolares estiverem prevista no acordo judicial informe na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 01, como despesas de instrução do alimentando.
2) O esposo sempre declarou os bens do casal (imóveis, aplicações financeiras, poupança, depósito em conta corrente) na declaração dele. A esposa não declarava. Com o falecimento do esposo, a esposa pode declarar os bens na de declaração dela como transferência? Como fazer? No inventário constou apenas os imóveis. (Fernando Mauro Ramalho)
Resposta: 
Enquanto o inventário não for encerrado e não ocorrer a partilha de todos os bens, os mesmos devem ser informados na declaração de espólio da pessoa falecida. Verifique com o advogado que todos os bens, e não apenas os imóveis, devem constar do inventário.
3) Todo mês minha esposa paga a contribuição (guia da previdência Social), gostaria de saber se ela tem direito de lançar no imposto de renda, se afirmativo onde lançar. (Sergio Luiz Probst)
Resposta: 
A contribuição à previdência oficial, recolhida na condição de contribuinte individual, só pode ser deduzida se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração.
4) Assinei contrato de financiamento com a Caixa em julho de 2014 para construção da minha casa. O terreno já era meu há anos e vinha sendo declarado em "bens e direitos". A construção ainda não terminou e ainda não comecei a pagar o empréstimo. De agosto para cá só paguei os juros sobre os valores já liberados pela Caixa. O dinheiro do financiamento tem sido quase que integralmente repassado para pagar a construtora que contratei. Como devo declarar a construção, o financiamento e os pagamentos realizados para a construtora? (Natali Portela)
Resposta: 
Se no contrato de financiamento com a CEF o imóvel não constar como garantia, o empréstimo deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Os gastos realizados com a construção devem ser somados ao valor do terreno. O pagamento efetuado para a construtora deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 66.
5) Recebi indenização política da minha mãe na Eslovênia por ela ser refugiada quando assumiu o comunismo, como e onde declare este valor. Também recebi em herança de uma tia uma parte de um imóvel na Eslovênia, como declaro este valor? Tem que recolher impostos sobre isto? Já foi pago na Eslovênia o imposto sobre herança (Jose Mozetic)
Resposta: 
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil relativo a indenização, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.  Na ficha “Bens e Direitos”, informe a parte do imóvel recebido em herança, constante nos instrumentos de transmissão do país onde ocorreu a partilha, o qual deve ser traduzido por tradutor juramentado. No campo “Situação em 31/12/2014”, informe o valor em reais do imóvel recebido em herança no exterior. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. Na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor em reais do imóvel recebido em herança no exterior.

Fonte: G1

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