terça-feira, 29 de março de 2016

Veja como funciona a declaração de bens no IR 2016

Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2016. De acordo com a Receita Federal, o valor total dos bens que obriga o contribuinte a declarar o IR em 2016 é de R$ 300 mil.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de abril.

Guia Imposto de Renda: G1 explica como preencher sua declaração

Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.

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Imóveis em geral, veículos automotores e embarcações, saldos bancários em contas correntes, poupanças e fundos de investimentos em qualquer modalidade de aplicação, dinheiro em espécie, participações societárias, ações, obras de arte e antiguidades, fundo de previdência privada (VGBL) e títulos de clubes. Apesar de haver uma relação de valores e de bens que devem, obrigatoriamente, ser informados na declaração, a recomendação dos especialistas da BDO é que todos os bens, independentemente de valor e descrição, sejam informados.

A Receita dispensa da obrigação de preenchimento na declaração os bens móveis (veículos, por exemplo) e os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil. O valor total dos bens que obriga o cidadão a declarar o IR em 2016 é de R$ 300 mil.

Portanto, se o contribuinte possuir um imóvel que custa, por exemplo, R$ 250 mil, e não tiver outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não precisa constar na declaração.

Veículos automotores, embarcações e aeronaves devem ser informados independentemente do valor de aquisição.

Fonte: G1

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